13 de junho de 2011

CMO enviou 2º Contingente da Operação Arco Verde

O Comando Militar do Oeste (CMO) enviou hoje, 13 de junho, o 2º Contingente das tropas que atuarão na Operação Arco Verde, missão de apoio às ações de combate ao desmatamento desencadeadas pelo Governo Federal no norte do Estado de Mato Grosso.

O embarque ocorreu às 8 horas na Base Aérea de Campo Grande (BACG), onde 67 (sessenta e sete) militares seguiram, em uma aeronave C-130 Hércules, da Força Aérea Brasileira, com destino à cidade de Sinop-MT. Estes militares são integrantes de diversos quartéis de Mato Grosso do Sul, como a 14ª Companhia de Comunicações Mecanizada (Dourados), o 9° Batalhão de Engenharia de Combate (Aquidauana), o 47° Batalhão de Infantaria (Coxim); além do 18° Batalhão Logístico, do 3° Batalhão de Aviação do Exército, do Comando do Comando Militar do Oeste e do Comando da 9ª Região Militar, todos sediados em Campo Grande.

O embarque dos militares dá início ao rodízio das tropas do Exército Brasileiro que participam da Operação Arco Verde, devendo ser concluído no dia 15 de junho. Eles substituirão os integrantes do 1º Contingente, composto por militares de Cuiabá-MT e Coxim-MS, que se encontram desde o dia 25 de maio atuando na região compreendida pelos municípios de Sinop, Cláudia, Santa Carmen, Nova Ubiratã, Porto dos Gaúchos, Alta Floresta, Confresa, Alto da Boa Vista, Itanhangá e Aripuanã.

Um segundo voo está previsto para decolar às 16 horas de hoje, da BACG, conduzindo outros 36 (trinta e seis) militares que serão deslocados para Sinop e para Alta Floresta, de onde prosseguirão com os trabalhos de apoio no combate ao desmatamento ilegal. A previsão é de que a cada duas semanas ocorra o rodízio das tropas.

Durante sua permanência em Mato Grosso, as tropas estarão sob a coordenação do Gen Bda João Batista Carvalho Bernardes, Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada.

Além do transporte das tropas, o CMO, por meio do Centro de Operações, está organizando o envio de gêneros alimentícios, armamentos e outros equipamentos necessários para o cumprimento da missão.

A participação do Exército na Operação tem o amparo jurídico no artigo 144 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, sendo esta última alterada pela Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004. Este tipo de missão é caracterizada como uma ação subsidiária para a garantia da Lei e da Ordem.

O emprego desses soldados se dará em coordenação com os órgãos federais envolvidos, e consistirá no apoio às ações por eles desenvolvidas. Podendo haver ainda ações diretas de prevenção contra a prática de eventuais crimes ambientais, com a realização de patrulhamentos, revistas e prisões em flagrante.




Fonte: http://www.agorams.com.br

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