14 de dezembro de 2010

Fiscalização para o combate de crimes ambientais será intensificada em 2011

Serão realizadas, ao longo do próximo ano, 1,3 mil operações de fiscalização para combater ilícitos ambientais como desmatamento ilegal, biopirataria, pesca predatória, queimadas não autorizadas, tráfico de animais e degradação de áreas com o plantio de organismos geneticamente modificados.
O local e a data de cada operação constam do Plano Nacional de Proteção Ambiental (PNAPA 2011) e foram planejados por todos os chefes e coordenadores de fiscalização, combate a incêndios, monitoramento ambiental e emergências ambientas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no País, durante dez dias de reuniões.
O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, prometeu surpresas. “Aqueles que pensam que o Ibama só combate o desmatamento ilegal vão se surpreender. As novas frentes qualitativas da ação da fiscalização farão a diferença em 2011”, afirmou.
O Ibama atuará firmemente contra a biopirataria e haverá também operações na área de biossegurança. Somada às ações tradicionais, a fiscalização ainda assumirá, no próximo ano, um papel fundamental no pós-licenciamento. Esse trabalho, que já vem sendo desenvolvido pelos fiscais, será intensificado com a linha de trabalho nacional e sistemática de acompanhamento dos empreendimentos.
O PNAPA prevê também ações de prevenção e de combate a incêndios florestais e atividades relativas a emergências ambientais. Além disso, o PNAPA intensificará o monitoramento ambiental que, neste ano, foi fundamental para conquistar mais uma redução na taxa de desmatamento da Amazônia Legal. 
Com as duas vitórias consecutivas, o Brasil antecipa compromissos de redução de emissões em plena expansão do crescimento econômico do país.  A mesma lógica operacional empregada com sucesso na Amazônia Legal será replicada no cerrado, na caatinga, na mata atlântica, no pantanal e no pampa. A fiscalização ambiental federal continuará com a política de dissuasão e de descapitalização de infratores, com a apreensão de produtos do crime ambiental, seja carvão, boi, soja, caminhão, madeira, barco, seja lagosta ou outras espécies de peixes.

Fonte: http://www.pantanalnews.com.br

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